A separação e o divórcio extrajudicial são formas de dissolução do casamento feitas diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento é mais rápido, menos burocrático e menos oneroso do que a via judicial.
O divórcio encerra definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo novo casamento. Já a separação apenas suspende os efeitos do casamento, sem romper o vínculo oficial, o que impede novas núpcias.
1. Requisitos para Separação ou Divórcio Extrajudicial
Segundo a Lei nº 11.441/2007, os principais requisitos são:
Consenso entre as partes → O casal deve estar de acordo com a decisão de se separar ou divorciar.
Ausência de filhos menores ou incapazes → Se houver, o divórcio deve ser judicial, salvo se já houver decisão judicial prévia sobre guarda, visitas e alimentos.
Presença de um advogado → Mesmo amigável, a separação ou o divórcio exige a assistência de um advogado, que pode representar ambas as partes.
Regularização de bens e pensão → O casal deve definir a partilha de bens, possível pensão alimentícia entre os cônjuges e outros aspectos patrimoniais.
2. Como Funciona o Procedimento no Cartório
Passo a passo:
Escolha do Cartório: O casal deve comparecer a um Tabelionato de Notas, preferencialmente no local de residência de um dos cônjuges.
Elaboração da Escritura: O advogado do casal prepara o documento com os termos do divórcio ou separação, definindo:
• Partilha de bens (se houver);
• Pensão alimentícia entre cônjuges (se necessária);
• Alteração do nome (se desejar retomar o nome de solteiro).
Assinatura perante o Tabelião: Os cônjuges assinam a escritura no cartório, na presença do advogado.
Registro no Cartório de Registro Civil: A separação ou divórcio só terá validade após averbação na certidão de casamento. Se houver imóveis, é necessário atualizar o registro junto ao cartório de imóveis.
Tempo estimado: Pode ser concluído em poucos dias, dependendo da documentação.
3. Vantagens do Divórcio/Separação Extrajudicial
Rapidez – Concluído em poucos dias, sem necessidade de audiência.
Menos custos – Evita despesas judiciais com taxas e perícias.
Simplicidade – Procedimento menos burocrático.
4. Quando o Divórcio Precisa ser Judicial?
O divórcio deve ocorrer por via judicial nos seguintes casos:
Existência de filhos menores ou incapazes, salvo se guarda e alimentos já estiverem definidos por decisão judicial;
Falta de consenso entre as partes;
Necessidade de discussão sobre partilha de bens ou pensão alimentícia.
5. Perguntas Frequentes
O casal precisa estar separado antes de pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado diretamente, sem necessidade de separação prévia.
O divórcio extrajudicial pode ser feito à distância?
Sim. Muitos cartórios oferecem o procedimento por escritura pública digital, via videoconferência.
Posso mudar meu sobrenome no divórcio?
Sim. O cônjuge que adotou o sobrenome do parceiro pode decidir se deseja ou não voltar ao nome de solteiro.
O divórcio e a separação extrajudicial são alternativas rápidas e eficientes para casais que querem dissolver o casamento de forma consensual. Porém, se houver menores ou desacordos patrimoniais, o processo precisará ser judicial.
Caso tenha dúvidas sobre partilha de bens ou outros direitos, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de família para garantir que seus interesses sejam protegidos.




Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que amplia as possibilidades de realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais diretamente em cartórios, mesmo nos casos que envolvem menores de idade ou incapazes.
Inventário e Partilha Extrajudicial com Menores ou Incapazes:
• Consenso entre os Herdeiros: É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
• Garantia da Parte Ideal: Deve ser assegurada ao menor ou incapaz a parte ideal de cada bem a que tem direito.
• Manifestação do Ministério Público (MP): Após a lavratura da escritura pública de inventário, o cartório deve encaminhá-la ao MP. Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, a escritura precisará ser submetida ao Judiciário.
Divórcio Consensual Extrajudicial com Filhos Menores ou Incapazes:
• Resolução Prévia de Questões Relacionadas aos Filhos: As questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes devem ser previamente solucionadas no âmbito judicial antes da realização do divórcio em cartório.
Vantagens da Nova Resolução:
• Desburocratização: A medida simplifica e agiliza procedimentos que antes dependiam exclusivamente da via judicial, tornando-os mais céleres e menos onerosos.
• Desafogamento do Judiciário: Ao permitir que esses atos sejam realizados extrajudicialmente, espera-se uma redução no número de processos judiciais, contribuindo para uma maior eficiência do sistema judiciário.
Essa mudança representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos legais no Brasil, facilitando a vida dos cidadãos e promovendo uma maior eficiência na administração da justiça.