Inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, quando não há litígio entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. Esse processo é feito em um cartório de notas, com a presença de um advogado, e é geralmente mais rápido e menos custoso do que o inventário judicial.




Características do Inventário Extrajudicial:
1. Consenso entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
2. Capacidade dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
3. Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir que o processo seja realizado conforme a lei.
4. Ausência de Testamento: Em regra, não pode haver testamento. No entanto, a Lei 11.441/2007 permite que o inventário seja realizado extrajudicialmente mesmo havendo testamento, desde que o testamento já tenha sido previamente registrado e cumprido judicialmente.
5. Local do Procedimento: O inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas.
Procedimento:
1. Reunião de Documentos: É necessário reunir diversos documentos, como certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, documentos dos bens a serem partilhados, entre outros.
2. Elaboração da Minuta: O advogado elabora a minuta da escritura de inventário e partilha.
3. Assinatura da Escritura: Com todos os documentos em ordem e a minuta aprovada, os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para a assinatura da escritura pública de inventário e partilha.
4. Pagamento de Impostos: Antes da assinatura da escritura, deve ser pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
5. Registro da Escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, para transferência da propriedade dos bens imóveis, ou no Detran, para veículos, por exemplo.
Vantagens:
- Rapidez: O processo é geralmente mais rápido do que o judicial, podendo ser concluído em poucos meses.
- Economia: Os custos são menores, pois evita-se diversas taxas judiciais e honorários advocatícios elevados.
- Simplicidade: O procedimento é mais simples e menos burocrático.
O inventário extrajudicial representa uma alternativa eficiente para a resolução de questões de partilha de bens, sempre que os requisitos legais forem cumpridos, contribuindo para a desjudicialização e a celeridade processua
A possibilidade de realizar inventário extrajudicial envolvendo menores ou incapazes foi estabelecida pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução alterou a Resolução CNJ nº 35/2007, permitindo que inventários sejam feitos por escritura pública mesmo quando há interessados menores ou incapazes, desde que atendidas determinadas condições.
Principais requisitos para o inventário extrajudicial com menores ou incapazes:
1. Pagamento do quinhão ou meação em parte ideal: O menor ou incapaz deve receber sua parte em cada um dos bens inventariados, ou seja, sua participação deve ser proporcional em todos os bens, evitando a concentração de um único bem para um herdeiro específico.
2. Manifestação favorável do Ministério Público (MP): Após a lavratura da escritura pública de inventário, o tabelião deve encaminhá-la ao MP para análise. Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do Judiciário.
3. Vedação de atos de disposição: É proibida a prática de atos que envolvam a alienação ou oneração dos bens ou direitos do menor ou incapaz durante o procedimento extrajudicial.
Essa medida visa desburocratizar e agilizar o processo de inventário, permitindo que famílias resolvam questões sucessórias de forma mais célere, mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que sejam observadas as garantias legais necessárias para a proteção dos interesses desses indivíduos.